Artigo - 21 dias de ativismo: o que significam?

11/12/2023 (Atualizado em 12/12/2023 | 13:06)

Por Milene Bordini*

A ação mundial denominada 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher, teve início em 1991, intitulada “As Mariposas”, em homenagem às irmãs Pátria, Minerva e Maria Teresa, assassinadas em 1960, na República Dominicana. Submetidas às mais diversas situações de violência e tortura, as irmãs foram silenciadas pelo regime ditatorial no dia 25 de novembro de 1960.


No Brasil, o período é de 21 dias, iniciando-se no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra. O dia 25 de novembro marca o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres e o dia 10 de dezembro, o Dia Internacional dos Direitos Humanos, sendo a data de encerramento dos 21 dias de ativismo. Durante esse período, em todo o país, são realizadas ações que servem para alertar as mulheres sobre os diversos tipos de violências existentes.


A Lei Maria da Penha trata especificamente da violência doméstica e familiar contra a mulher, e o Art. 7º enumera algumas das formas de violências que as mulheres podem sofrer. São elas, dentre outras, as violências física, psicológica, sexual, patrimonial ou sexual.


I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões;

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. 


Em 2015 entrou em vigor a lei do feminicídio: a Lei 13.104/15 considera feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima. O Brasil registrou 722 feminicídios no 1º semestre de 2023, maior número registrado desde 2019. Esse número representa um aumento de 2,6% em comparação com os 704 casos contabilizados no mesmo período de 2022, segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.


Em 2021, a Lei 14.192/2021 tornou crime a Violência Política de Gênero, que pode ser caracterizada como todo e qualquer ato com o objetivo de excluir a mulher do espaço político, impedir ou restringir seu acesso ou induzi-la a tomar decisões contrárias à sua vontade.


A desqualificação da mulher na política pela indução à crença de que a mulher não possui competência para a função a que ela está exercendo, ou o questionamento da mulher, seja ela candidata ou com mandato político, sobre a sua vida privada (relacionamentos, sexualidade, maternidade) são exemplos de violência política de gênero. 


Infelizmente, essa lei protege apenas candidatas ou mandatárias, não podendo ser utilizada para defender militantes que sofram violência em suas atividades de militância ou mesmo em suas funções e atividades partidárias. Precisamos ampliar a lei, acrescentando um item que garanta a plena participação da mulher, independente do seu grau de participação política. E fazer com que ela seja mais conhecida e efetivamente implementada. 


Os 21 dias de ativismo servem para alertar e conscientizar as mulheres sobre as leis que as protegem. Estamos avançando, a passos lentos, mas avançando. Ainda temos um longo caminho a ser trilhado para que possamos realmente ter algo perto de um “fim” da violência contra as mulheres.


*Psicóloga, Comunicóloga, Politóloga




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