Câmara aprova projeto de Tabata Amaral que cria poupança para manter estudantes de baixa renda no ensino médio

13/12/2023 (Atualizado em 13/12/2023 | 14:32)

A Câmara aprovou, na noite de terça-feira (12), o Projeto de Lei nº 45/21, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) que cria a poupança para o ensino médio destinada ao combate à evasão escolar de jovens estudantes de baixa renda. A deputada Lídice da Mata (PSB-BA) é coautora da proposta.


O projeto prevê que estudantes da rede pública de famílias do CadUnico possam sacar um valor mensal condicionado à matrícula e frequência. Além disso, a cada ano letivo concluído, será depositado na modalidade poupança um valor anual que só poderá ser acessado após a conclusão do ensino médio.


A autora do projeto aponta que abandonar os estudos é abandonar a esperança de futuros melhores. “A Poupança Ensino Médio é um mecanismo concreto para que os jovens não tenham que escolher entre um prato de comida ou terminar os estudos. Essa é uma conta de todos nós e, para impedir que isso continue acontecendo, aprovamos esse projeto que pode transformar a educação brasileira.”


Hoje, o Brasil enfrenta o grande desafio da evasão escolar: de acordo com pesquisa da Firjan SESI e PNUD, apenas 60,3% completam o ciclo escolar até os 24 anos. O impacto negativo da alta evasão escolar que temos aqui vai além: o país perde cerca de R$ 214 bilhões anualmente devido à evasão escolar, com 17,5% dos jovens sem concluir o ensino médio, segundo levantamento do Insper.


Poderão receber o incentivo cerca de 2,5 milhões de jovens cadastrados no CadÚnico, cujas famílias recebem Bolsa Família, e jovens de 19 a 24 anos matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA). É esperado que o Executivo faça um investimento de 7 bilhões a cada ano, até que sejam totalizados cerca de 20 bilhões de investimentos em 2026.


Regras


O relator da proposta, deputado Pedro Uczai (PT-SC), acrescentou emenda do deputado Pedro Campos (PSB-PE) que acrescentou ao texto a educação profissional e tecnológica. Devem ser reservados, no mínimo, 10% dos resgates de poupanças a alunos dessa modalidade, seja integrado ou concomitante, que devem comprovar a conclusão do ano letivo, a realização do Enem e a obtenção do certificado do ensino médio técnico.


“Esse é um dia feliz para a educação brasileira. Poder dizer a quase 87 milhões de estudantes que essa Casa aprovou a bolsa permanência do ensino médio é incentivar os estudantes a continuar os estudos, com renda para sua sobrevivência”, celebrou Pedro.


Os valores a serem recebidos serão definidos em regulamento, conforme disponibilidade orçamentária, mas o texto prevê aportes em conta no nome do estudante de acordo com o cumprimento de etapas e com restrições de movimentação.


Para acessar o benefício após ser selecionado o estudante deverá atender a algumas condições como a matrícula no início de cada ano letivo, a aprovação a cada ano, manter frequência escolar de 80% do total de horas letivas e participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) quando estiver no último ano do ensino médio público.


Esses valores serão depositados ao menos nove vezes ao longo de cada ano e poderão ser movimentados pelo aluno a qualquer momento. Já os depósitos feitos pelo governo na conclusão do ano letivo com aprovação e após a participação no Enem poderão ser movimentados depois de obtido o certificado de conclusão do ensino médio.


Se o aluno descumprir as condicionantes ou abandonar a escola, os valores depositados na conta em seu nome deverão retornar ao fundo que bancará o incentivo. O regulamento definirá os efeitos para o estudante em razão do descumprimento das condições antes da conclusão do ensino médio e as hipóteses de desligamento desse tipo de incentivo.



Fonte: Com informações da assessoria da deputada Tabata Amaral e Agência Câmara