Secretária de Mulheres comemora sanção da lei que determina que delegacias da mulher funcionem 24 horas por dia

04/04/2023 (Atualizado em 06/04/2023 | 09:50)

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar têm direito a atendimento 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados nas delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam). A obrigatoriedade do funcionamento ininterrupto desse tipo de delegacia passa a valer imediatamente, porque a Lei 14.541, sancionada pelo presidente da República, Luíz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4). A nova lei foi comemorada pela secretária de Mulheres do PSB/RS, Maú Loose. “A violência contra as mulheres não tem hora e dia para acontecerem. Mas sabemos que nos finais de semana, quando os agressores estão em casa, os casos tendem a aumentar. A nova lei possibilitará que a vítima não precise esperar até uma delegacia abrir na segunda-feira”.


De acordo coma nova lei, nos municípios onde não houver Deam, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada. Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados poderão ser utilizados para a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher em conformidade com as normas técnicas de padronização estabelecidas pelo Poder Executivo.


O atendimento deverá ser feito, preferencialmente, em sala reservada e por policiais do sexo feminino. A regra deve ser obedecida não só pelas delegacias que serão criadas, mas também por aquelas que já existem. Às Deams compete a análise também de crimes contra a dignidade sexual e feminicídios.


A matéria teve a relatoria da senadora socialista Ana Paula Lobato (PSB/MA), que cita dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, segundo o qual houve 66.020 estupros, 230.861 agressões, 597.623 ameaças e 619.353 chamados de socorro ao telefone 190 em 2021. 



Fonte: Ascom PSB/RS com informações da Agência Senado