O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a quebra dos sigilos, junto a operadoras de telefonia, de usuários identificados como responsáveis pelo ataque hacker ao grupo virtual “Mulheres Unidas contra Bolsonaro” durante as eleições de 2018.
A página do grupo reunia mais de 2,7 milhões de pessoas no Facebook e, na época, teve o nome alterado para “Mulheres com Bolsonaro #17”. Os responsáveis pela invasão também passaram a compartilhar publicações de apoio à campanha bolsonarista e mensagens ofensivas aos membros do grupo.
A decisão foi tomada pelo ministro Luís Felipe Salomão, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, na segunda-feira (24). Ele também intimou empresas de telefonia a fornecerem dados cadastrais dos números de telefone identificados pela Polícia Federal e determinou que empresas de tecnologia levantem os registros de acesso ao grupo.
O corregedor pediu ainda que o Twitter informe, em até cinco dias, o número de IP (código identificação de dispositivos conectados à internet) do celular ou computador usado para publicar, na conta do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), mensagem de agradecimento ao grupo. “Obrigado pela consideração, Mulheres de todo o Brasil!”, escreveu Bolsonaro.
Informações exigidas pelo TSE
- Facebook: Dados do grupo e registros de acessos de administradores e visitantes no período de 30 de agosto a 16 de setembro de 2018.
- Twitter: Dados de uma publicação feita pelo presidente Jair Bolsonaro em 2018.
- Microsoft: Registros de uma conta de e-mail que pode ter sido acessada no dia do ataque.
- Oi / Vivo: Dados cadastrais de três linhas telefônicas e a identificação do IP que podem ter sido usados na invasão.
A decisão foi tomada depois que o plenário do TSE decidiu, em meados do ano passado, reabrir a fase de produção de provas nas ações abertas para investigar o crime cibernético.
Os processos são movidos pelas coligações dos ex-candidatos Marina Silva (Rede) e Guilherme Boulos (PSOL-RJ), que pedem a cassação da chapa bolsonarista eleita em 2018.
“Incumbe a este corregedor fazer cumprir aquilo que o colegiado determinou, cuidando apenas para que sejam empregados os meios necessários, céleres e adequados e proporcionais à produção da prova pericial.”
Luís Felipe Salomão
O ministro observou ainda que todas as exigências legais para o afastamento do sigilo foram cumpridas pelo Serviço de Perícias em Informática da Polícia Federal.
“O perito criminal federal especificou detalhadamente as diligências necessárias, justificando sua necessidade e utilidade, não havendo falar em generalidade ou ausência de fundamentos técnicos para a decretação das medidas, nem tampouco em ausência de pertinência temática. Por sua vez, as diligências pleiteadas, bem como os indivíduos e empresas por elas alcançados, guardam estreita correlação com o objeto da perícia, não havendo desrespeito aos limites objetivos e subjetivos da lide, nem tampouco prejuízo indevido a terceiros sem correlação com os autos”, afirmou.
Fonte: Socialismo Criativo - Com informações do Estado de S. Paulo e Poder 360