Ao editar,
nesta quarta-feira (10), nova Medida Provisória (MP 979/20), que estabelece ao Ministério
da Educação (MEC) a prerrogativa de designar dirigentes pro tempore para as
instituições federais de ensino, durante o período de emergência, decorrente da
pandemia da COVID-19, o Governo Federal se coloca, mais uma vez, em posição de
ataque às Universidades Públicas Brasileiras. O termo "pro tempore"
indica um mandato temporário, embora a MP não detalhe critérios para definir
esse prazo. Significa que as escolhas, excepcionalmente, poderão ser realizadas
sem consulta à comunidade acadêmica, o que fere o princípio da autonomia
universitária. E não é a primeira vez.
O texto,
assinado pelo Presidente Bolsonaro e pelo ministro da Educação Abraham
Weintraub, passa a valer com força de Lei a partir da sua publicação, mas pode
ser derrubado pelo Congresso Nacional e tudo indica que será. Em entrevista
recente, o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, avaliou que esta segunda
tentativa de interferência do Governo Federal, na autonomia das Universidades,
está muito próxima da MP 914/19, por abordar temas correlatos. A MP tratava do
processo de escolha dos dirigentes das Universidades Federais, caducou no
Congresso Nacional, na última semana. Atacava, portanto, o princípio de gestão
democrática das instituições de ensino federais e, felizmente, não foi
aprovada.
Na opinião do
Deputado é uma matéria inconstitucional; que o tema não deveria ser debatido
por medida provisória; que existem projetos de Lei tramitando, que buscam
regulamentar o Artigo 207 da Constituição Federal, o qual garante esta
autonomia; que espera do Governo a decisão de recuar com a medida, para que não
obrigue o Presidente do Congresso, o Senador Davi Alcolumbre, devolver a matéria,
que provavelmente também será vista como inconstitucional pelo Supremo Tribunal
Federal.
“Art. 207/CF -
As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de
gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.”
A nova MP se
aplica à nomeação de Reitores e Vice-Reitores das Universidades Federais e de
Reitores de outros Institutos Federais de Ensino, além do Colégio Pedro II,
localizado no Rio de Janeiro. Caso o mandato de dirigentes de um desses órgãos
se encerre durante o período de emergência de saúde pública, o Ministério da
Educação (MEC) será o responsável por uma nova nomeação, sem consulta à
comunidade acadêmica. Um absurdo, para dizer o mínimo. Habitualmente, os
dirigentes destas instituições são nomeados pelo Presidente, após serem
escolhidos em lista tríplice, na própria instituição. E isso sempre foi
respeitado e não há razão plausível para interferências.
Já são oito
ações em curso, junto ao STF, que buscam derrubar a medida por
inconstitucionalidade. Uma medida polêmica, mais um teste de limites, que
atenta contra a Constituição e o direito legítimo e democrático da escolha
acadêmica de seus dirigentes. Mais um gasto desnecessário de energia e desvio
da atenção para o que é realmente necessário tratar que é o combate à pandemia
do novo coronavírus e o expressivo aumento de mortos.
Professor Marcelo Dutra da Silva
Membro do PSB de Pelotas
Ecólogo – Doutor em Ciências
Instituto de Oceanografia - Universidade Federal do Rio Grande
Professor Marcelo Dutra da Silva
Membro do PSB de Pelotas
Ecólogo – Doutor em Ciências
Instituto de Oceanografia - Universidade Federal do Rio Grande
Fonte: Comunicação PSB RS