PSB ajuíza ação no STF contra extinção do Fundo PIS-Pasep, considerada “confisco” de recursos do trabalhador

15/05/2020 (Atualizado em 15/05/2020 | 15:06)

O PSB ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6416 para questionar a medida provisória 946 que extingue o Fundo PIS-Pasep e transfere sua renda para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A relatora é a ministra Cármen Lúcia.
Na ação, o PSB argumenta que a mudança promove o confisco do patrimônio dos trabalhadores, já que o fundo PIS-Pasep é formado por cotas individuais, passíveis de serem retiradas por seus titulares. Além disso, os fundos não podem ser extintos por medida provisória, apenas por lei complementar.
A Constituição veda a edição de medida provisória “que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro”.  “Após a amarga experiência da sociedade com o desastroso confisco promovido pelo Governo Collor em 1990, por meio de uma simples Medida Provisória, buscou o constituinte derivado da EC nº 32/2001 conferir a máxima proteção constitucional ao cidadão nessa matéria”, sustenta o partido na ação.
O PSB ressalva que a atual pandemia e o elevado número de casos de Covid-19 no Brasil justificam medidas emergenciais. No entanto, a edição da MP prejudica as políticas de proteção ao trabalho, já que enquanto as cotas não são resgatadas, os recursos são aplicados pelo BNDES.
“A edição da Medida Provisória nº 946, de 2020, sob o pretexto de intervir para reverter a situação de calamidade pública, contraditoriamente, tomou medidas que afetam o patrimônio do trabalhador e impactam de modo significativo na gestão financeira do BNDES e da Caixa Econômica Federal. Se há alguém beneficiado pela medida, certamente não são trabalhadores e servidores, que hoje já têm acesso imediato e integral aos valores”,  critica o PSB. 
O partido pede que, caso não seja reconhecida a inconstitucionalidade integral da MP, seja determinada, subsidiariamente, a manutenção de pelo menos 28% dos recursos do fundo sob a gestão do BNDES. Ao pedir a concessão de medida cautelar, PSB afirma que a extinção dos fundos e a transferência de patrimônio ocorrerá em 31/5 e, caso não seja interrompida antes, será irreversível.

Fonte: PSB Nacional