Vereador Ferronato propõe regulamentação para guardadores de carro em Porto Alegre

05/09/2019 (Atualizado em 05/09/2019 | 14:18)

O vereador Airto Ferronato (PSB) apresentou projeto de lei para alterar a Lei nº 738/1986, que trata sobre as atividades dos guardadores e lavadores autônomos de veículos automotores em Porto Alegre. A proposta foi elaborada após veiculação de notícia informando que a prefeitura estaria estudando a possibilidade de proibir a atividade. O objetivo da proposta é atualizar a legislação sobre o tema, preenchendo lacunas para garantir sua aplicabilidade, e assim garantir a possibilidade de atuação dos guardadores profissionais e a segurança dos cidadãos que hoje sofrem com os achaques de flanelinhas.

Ferronato destaca que é preciso diferenciar o flanelinha – aquele que não tem registro profissional e trabalha por conta própria, na maioria das vezes intimidando, cobrando adiantado e se evadindo do local após receber os valores exigidos – e o guardador de automóveis, trabalhador devidamente inscrito no órgão competente, que segue o seu código de conduta, e é credenciado a uma das entidades exigidas por lei: sindicato, associação ou cooperativa. "A falta de regulamentação da Lei Municipal nº 5.738/1986, a ausência de indicação de um órgão fiscalizador e licenciador, somados à não determinação dos logradouros para a instalação de postos de trabalho, cooperam para que a situação se torne insustentável", afirma o parlamentar.

A proposta de lei estabelece que, para o exercício das profissões de guardador e lavador autônomos de veículos, os trabalhadores devem estar registrados junto ao  
Ministério da Economia, Secretaria Municipal da Segurança, Empresa Pública de Transporte e Circulação, Comando de Policiamento da Capital da Brigada Militar e Sindicato dos Guardadores de Automóveis de Porto Alegre. A legislação atual não especifica qual o órgão competente para o cadastro. O projeto também amplia os documentos necessários para a concessão do registro, incluindo a
lvará de folha corrida; certidão federal criminal negativa; comprovante de endereço; certificado de aprovação no curso de capacitação ministrado pela Prefeitura Municipal ou por meio de convênio, com frequência mínima de oitenta por cento das aulas e comprovante de reciclagem; e exame toxicológico.

 

Pela proposta, o Sindicato dos Guardadores de Automóveis de Porto Alegre (SGAPA) fica sendo a entidade responsável pela capacitação e qualificação da categoria para a habilitação dos profissionais, que deverão ser submetidos a cursos profissionalizantes, bem como à realização de reciclagem a cada dois anos. Para atuar na Capital, os profissionais devidamente cadastrados receberão uma carteira de identificação (crachá) de identificação de uso obrigatório, pessoal e intransferível, fornecida pelo SGAPA. A carteira deverá ser renovada anualmente, com a apresentação dos mesmos documentos para sua concessão.

 

Outros itens do projeto:

 

LOCAIS - Município e Sindicato, em conjunto, irão designar os logradouros públicos em que será permitido o exercício das atividades, assegurados a todos aqueles próximos aos locais de eventos esportivos, artísticos, culturais, cívicos e religiosos.

 

VALORES - O Executivo fará o tabelamento dos preços que poderão ser praticados no exercício das atividades e demarcará as áreas com placas e valores a serem cobrados por guardadores e lavadores de veículos automotores. Os profissionais que exigirem o pagamento de quantias sob ameaça ou realizarem serviços de limpezas nos veículos sem o consentimento ou autorização do condutor ou proprietário, mediante constrangimento, estarão sujeitos a penalidades.

 

PAGAMENTO OPCIONAL - O texto garante que o uso de estacionamento público é livre de pagamento, "sendo facultativo ao condutor ou proprietário do veículo a aceitação da oferta de serviços e a realização de qualquer tipo de remuneração aos guardadores e lavadores autônomos de veículos automotores, exceto nos locais demarcados pelo Executivo Municipal".

 

OBRIGAÇÕES DOS GUARDADORES - Como deveres dos guardadores e lavadores autônomos de veículos automotores, ficam estabelecidos: manter o local limpo; não efetuar ligações clandestinas de água e somente realizar lavagem a seco; não trazer transtorno aos pedestres, nem aos proprietários dos veículos automotores; respeitar as leis de trânsito; trabalhar uniformizado e com a Carteira de Identificação emitida pelo SGAPA em local visível; e apresentar-se sóbrio, sem vestígios de uso de álcool ou droga no local de suas atividades.

 

CONTROLE - O Sindicato ficará responsável pelo fornecimento de tickets para os profissionais, que deverão ser entregues aos usuários do serviço contratado. 

Fonte: Assessoria do vereador Airto Ferronato