Criada a lei do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Taquara

13/06/2022 (Atualizado em 13/06/2022 | 15:03)

CAE era regido somente por decreto municipal até o momento

Foto: Mateus Portal
Foto: Mateus Portal

Buscando adequar o Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) - órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, consultivo e de assessoramento que atua nas questões referentes à alimentação escolar -  a Administração de Taquara criou a Lei Municipal nº 6625, de 9 de junho de 2022, que irá reger as atuações do conselho. Até o momento, conforme destaca o  procurador do Município, Thiago Feltes, o CAE era regido somente por decreto.


"Como não havia lei em vigência, buscamos criá-la nos termos da Lei Federal 11.947/2009 e da Resolução do FNDE nº 6/2020, sob pena de suspensão do repasse, conforme estabelece a resolução. Tanto a referida lei, quanto a resolução foram emitidas pela União após a criação do Decreto Municipal 134/2000, e por isso se tornou necessária, especialmente após 2020, a emissão de uma lei adequando as regras e composição do CAE", explica o procurador Thiago Feltes.


Segundo a prefeita Sirlei Silveira, o Conselho Municipal de Alimentação Escolar é muito importante para o Município. "Todo conselho deve ser precedido de lei prévia, e, nesse caso, não existia uma lei, somente um decreto, o que poderia prejudicar o Município na arrecadação de recursos necessários à aquisição de alimentos para serem disponibilizadas aos alunos nas nossas escolas", relata Sirlei. 


Competências do CAE


Dentre algumas de suas competências, o Conselho da Alimentação Escolar – CAE visa acompanhar e fiscalizar as diretrizes e normas fixadas pelas legislações, bem como a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar, sempre zelando pela qualidade dos alimentos, condições higiênicas e à aceitabilidade dos cardápios oferecidos aos alunos. Relatórios, pareceres, prestação de contas, elaboração do Regimento Interno e do Plano de Ações também estão dentre as atividades elencadas aos conselheiros.


Composição do CAE

 

De acordo com a lei, o Conselho da Alimentação Escolar – CAE deverá ser composto por um representante indicado pelo Poder Executivo; dois representantes de entidades da educação e discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação; dois representantes de pais de alunos matriculados na rede de ensino municipal, indicados pelos conselhos escolares, associações de pais e mestres ou entidades similares e dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica.


Fonte: Prefeitura de Taquara