STF forma maioria em favor de ação do PSB pela inconstitucionalidade de decreto ambiental de Bolsonaro

18/05/2022 (Atualizado em 18/05/2022 | 16:14)

divulgação
divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (16), em favor da ADPF 748 apresentada pelo PSB para declarar inconstitucional a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que revogou normas de proteção ambiental do órgão.

A Resolução 500/2020, assinada pelo ex-ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, cancelou três normas que regulamentam o regime de áreas de preservação permanente e tratam de licenciamento de irrigação. As resoluções 302 e 303 restringiam o desmatamento em manguezais e restingas e a queima de resíduos sólidos em fornos de cimento nas indústrias, que inclui materiais com altíssimo potencial nocivo, como, por exemplo, embalagens plásticas de agrotóxicos. Também foi anulada a resolução 284/2001, que exigia o licenciamento ambiental para empreendimentos de irrigação.

No entendimento da relatora, a ministra Rosa Weber, ao revogar as resoluções, o Conama “vulnera princípios basilares da Constituição Federal, sonega proteção adequada e suficiente ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado nela assegurado e promove desalinho, quando não o rompimento, em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldam o conteúdo desses direitos”.

Para o PSB, a revogação de atos tão importantes para o ordenamento jurídico ambiental, sem qualquer análise mais aprofundada de seu impacto na gestão do meio ambiente, é absolutamente inconstitucional. Pois, o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado constitui preceito constitucional com previsão expressa no artigo 225 da Constituição Federal, e é intimamente relacionado com os direitos fundamentais à vida e à dignidade da pessoa humana.

Até o momento, os ministros Luiz Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes acompanharam o voto da relatora, pela parcial procedência. A previsão é que o julgamento termine até esta sexta-feira (20). Com a decisão, ficam restabelecidas as Resoluções Conama 284/2001, 302/2002 e 303/2002, como já definido na medida cautelar implementada.


Fonte: Assessoria de Comunicação/PSB Nacional com informações do Conjur