STF proíbe governo Bolsonaro de ter “Disque Antivacina”

15/02/2022 (Atualizado em 15/02/2022 | 14:43)

Foto: Alan Marques/Folhapress
Foto: Alan Marques/Folhapress

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na segunda-feira (14), que o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) suspenda o uso do Disque 100, canal dedicado a denúncias de violações dos direitos humanos, para queixas relacionadas à exigência do comprovante de vacinação

Os ministérios da Saúde e da Mulher, Família e Direitos Humanos também devem modificar notas técnicas que se opõem ao passaporte vacinal e à obrigatoriedade da vacinação de crianças contra a covid-19. A decisão foi da ministra Damares Alves.

O magistrado ainda pede que o governo Bolsonaro pare de atuar sem embasamento técnico-científico, e incentive a vacinação contra covid-19. “Penso que cabe ao Governo Federal, além de disponibilizar os imunizantes e incentivar a vacinação em massa, evitar a adoção de atos, sem embasamento técnico-científico ou destoantes do ordenamento jurídico nacional, que tenham o condão de desestimular a vacinação de adultos e crianças contra a covid-19.”

Em nota técnica divulgada pelo ministério de Damares Alves em janeiro, é citada suposta violação de direitos. “Para todo cidadão que por ventura se encontrar em situação de violação de direitos, por qualquer motivo, bem como por conta de atos normativos ou outras medidas de autoridades e gestores públicos, ou, ainda, por discriminação em estabelecimentos particulares, está disponível o canal de denúncias, que pode ser acessado por meio do Disque 100.”

O documento ainda fala da vacinação de crianças. O ministério defendeu que a família tenha proteção especial por parte do Estado, e disse que a previsão feita pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – que define a obrigatoriedade de vacinação das crianças, com sanções aos pais que não o fizerem -, não se aplicaria à imunização contra a covid-19.

Exigência

Segundo a determinação do STF, nas notas técnicas terá que constar a interpretação validada pelo Supremo, de que “a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário”.

“É praticamente unânime a opinião dos epidemiologistas e educadores de que a vacinação a população em geral, particularmente das crianças e adolescentes é essencial para a retomada segura das atividades escolares”, ressalta Lewandowski.

Lewandowski ainda determina que o Disque 100, canal do governo para denúncias de violações dos direitos humanos, deixe de ser usado para queixas contrárias à exigência de comprovante de vacinação.

As queixas feitas no Disque 100 devem estar relacionadas com violações de direitos humanos de crianças, mulheres, idosos, pessoas com deficiência e população LGBTQIA+. As entidades que protestaram contra a ministra dizem que não se vacinar não é um “direito humano”, mas uma violação dele.

As notas também deverão informar que o passaporte vacinal pode ser implementado, de acordo com suas competências, tanto pela União como pelos estados, Distrito Federal e municípios.

Para o ministro do Supremo, não é admissível que o estado aja em contradição com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que deu aval à imunização de crianças.


Fonte: Socialismo Criativo - Com informações do portal Vermelho