PL que autoriza candidatura ficha-suja vai a votação na Câmara

01/06/2021 (Atualizado em 01/06/2021 | 13:13)

Foto: Divulgação
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O plenário da Câmara dos Deputados está para votar o Projeto de Lei Complementar 9/2021, que muda as regras eleitorais a um ano das eleições. Se for aprovada, a nova legislação torna elegível o administrador público que teve contas rejeitadas por irregularidade grave, considerada dolosa (quando há a intenção), mas que recebeu apenas a pena de multa.

O PLC foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara na última segunda-feira (31). Atualmente, a Lei das Inelegibilidades, de 1990, impede a candidatura de quem teve as contas definitivamente rejeitadas por irregularidade insanável em ato considerado doloso (como desvio de recursos públicos). Nesses casos, o cidadão torna-se inelegível por oito anos.

Justiça Eleitoral é contraditória sobre tema

De acordo com a justificação da proposta, o objetivo é dar referências à Justiça Eleitoral, que possui decisões contraditórias para os políticos que tiveram contas rejeitadas.

O relator da matéria da CCJC, deputado Enrico Misasi (PV-SP), destacou que “a consequência jurídica da declaração de inelegibilidade é equivalente a ‘suspender’ parcela dos direitos políticos de um candidato”.

“Os direitos políticos são direitos fundamentais, e a limitação de direitos fundamentais não pode ser banalizada. Se o Tribunal de Contas e o Ministério Público julgam que uma simples multa sem nenhum tipo de ressarcimento ao erário é o suficiente para punir o gestor, nós acreditamos que nesses casos não deve haver a mitigação dos direitos políticos”, disse.

Para Misasi, o País precisa combater a corrupção e os malfeitos na administração pública, mas, por outro lado, necessita “encontrar também os mecanismos de respeitar a vontade popular e de resguardar os mandatos eletivos, que são o fundamento da democracia”.

TSE votou favorável a candidatura de ficha-suja

Um exemplo dessas contradições ocorreu na sessão de julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do último dia 11 de maio, quando os ministros mantiveram, por 5 votos a 1, o registro de candidatura de Walter Rodrigo da Silva, eleito em 2020 para a Prefeitura do município de Queiroz (SP).

A maioria do Colegiado julgou improcedente o recurso interposto pela coligação Unidos Fazemos Mais contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que manteve o registro do candidato. A coligação argumentou que, no exercício financeiro de 2012, Walter Rodrigo da Silva teve suas contas do Executivo rejeitadas pela Câmara Municipal por irregularidade insanável.

O TSE, por maioria, acompanhou a decisão do TRE paulista, que reconheceu a existência do ato de improbidade administrativa, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, os ministros consideraram a irregularidade sanável, uma vez que o recorrido, depois de reeleito, conseguiu reverter o déficit do exercício anterior no ano seguinte (2013), excluindo, dessa forma, a incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990), tornando-o apto à disputa eleitoral.

Fonte: Socialismo Criativo - Com informações da Agência Câmara