Filiados inadimplentes estão impedidos de serem nomeados a cargos

07/01/2021 (Atualizado em 07/01/2021 | 17:51)

Em 2021, a direção estadual do PSB está empenhada em fazer cumprir a resolução CEE 002/2020, aprovada em reunião da Executiva em julho do ano passado. Filiados em atraso com a contribuição partidária não poderão ser nomeados para cargos em comissão (CC). “A Secretaria de Finanças notificará, por aviso de recebimento, o responsável pela indicação, informando a relação dos inadimplentes”, informou o secretário de Finanças, Anselmo Piovesan.

Confira abaixo, na íntegra, a resolução:


Resolução CEE Nº 002/2020
Porto Alegre, 6 de julho de 2020 
                                                                                            Dispõe sobre a contribuição
                                                                                            de filiado do PSB/RS em atraso
                                                                                            com a Secretaria de Finanças

 A Comissão Executiva Estadual do Partido Socialista Brasileiro, unidade Rio Grande do Sul (PSB/RS) reunida virtualmente nesta data, considerando o elevado número de detentores de cargos em espaços de governo executivo e legislativo estadual com pendências de contribuição junto a Secretaria de Finanças do PSB/RS; considerando a necessidade de disciplinar os contribuintes em atraso com as finanças do partido, após as diversas tratativas de acerto, resolve:
Art. 01. Todo o filiado ocupante de cargo em comissão, com atraso em suas contribuições de forma contínua ou intercalada por período igual ou superior a seis meses deverá, no prazo de até trinta dias da aprovação desta Resolução, ser substituído do cargo, cabendo ao responsável pela sua indicação a respectiva substituição.
Inciso 1º. Se no período dos 30 dias houver a quitação do débito, ou negociação com aval do responsável pela indicação, desconsidera-se o art. 01.
Art.02. A Secretaria de Finanças notificará, por aviso de recebimento – AR, o responsável pela indicação, anexando a relação dos detentores de cargos enquadrados no Art. 1.
Art. 03. A exoneração do indicado não implica na renúncia de receita por parte da Secretaria de Finanças do PSB/RS que continuará promovendo todos os esforços para a afetiva cobrança.
Art. 04. A exoneração de ocupante de Cargo em Comissão inadimplente para concorrer a cargo eletivo em 2020, sem o devido acerto de suas pendências com a Secretaria de Finanças, além do previsto no Art.03, ficará impedido de ser nomeado para qualquer cargo no âmbito da administração pública estadual enquanto persistir a pendência financeira.
Inciso 1º. A Secretaria de Finanças informará ao respectivo órgão municipal ao qual o filiado em atraso com as contribuições esteja filiado sobre as pendências, para que seja cumprido na convenção partidária as obrigações do Estatuto do PSB.
Art. 05. A não observância do Art. 01, implicará na denúncia do responsável para a Comissão Executiva Estadual que deliberará sobre os procedimentos necessários para o efetivo cumprimento desta Resolução.
Art.06. No caso dos detentores de mandato, aplica-se o Art.8 letra F, combinado com a Art. 64 item III, do Estatuto do Partido Socialista Brasileiro, ficando a Secretaria de Finanças do PSB/RS autorizada a adotar as medidas legais cabíveis para a cobrança. 
Art.07. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

                                                                                           Atenciosamente,
                                                                                           Mário Sander Bruck,
                                                                                           presidente do PSB/RS

Fonte: Comunicação/PSB RS