Em 2021, a direção estadual do PSB está empenhada em fazer cumprir a resolução CEE 002/2020, aprovada em reunião da Executiva em julho do ano passado. Filiados em atraso com a contribuição partidária não poderão ser nomeados para cargos em comissão (CC). “A Secretaria de Finanças notificará, por aviso de recebimento, o responsável pela indicação, informando a relação dos inadimplentes”, informou o secretário de Finanças, Anselmo Piovesan.
Confira abaixo, na íntegra, a resolução:
Resolução CEE Nº 002/2020
Porto Alegre, 6 de julho de 2020
Dispõe sobre a contribuição
de filiado do PSB/RS em atraso
com a Secretaria
de Finanças
A Comissão Executiva Estadual do Partido Socialista Brasileiro, unidade Rio Grande do
Sul (PSB/RS) reunida virtualmente nesta data, considerando o elevado número de detentores
de cargos em espaços de governo executivo e legislativo estadual com pendências de
contribuição junto a Secretaria de Finanças do PSB/RS; considerando a necessidade de
disciplinar os contribuintes em atraso com as finanças do partido, após as diversas tratativas de
acerto, resolve:
Art. 01. Todo o filiado ocupante de cargo em comissão, com atraso em suas contribuições de
forma contínua ou intercalada por período igual ou superior a seis meses deverá, no prazo de
até trinta dias da aprovação desta Resolução, ser substituído do cargo, cabendo ao responsável
pela sua indicação a respectiva substituição.
Inciso 1º. Se no período dos 30 dias houver a quitação do débito, ou negociação com aval do
responsável pela indicação, desconsidera-se o art. 01.
Art.02. A Secretaria de Finanças notificará, por aviso de recebimento – AR, o responsável pela
indicação, anexando a relação dos detentores de cargos enquadrados no Art. 1.
Art. 03. A exoneração do indicado não implica na renúncia de receita por parte da Secretaria de
Finanças do PSB/RS que continuará promovendo todos os esforços para a afetiva cobrança.
Art. 04. A exoneração de ocupante de Cargo em Comissão inadimplente para concorrer a cargo
eletivo em 2020, sem o devido acerto de suas pendências com a Secretaria de Finanças, além
do previsto no Art.03, ficará impedido de ser nomeado para qualquer cargo no âmbito da
administração pública estadual enquanto persistir a pendência financeira.
Inciso 1º. A Secretaria de Finanças informará ao respectivo órgão municipal ao qual o filiado em
atraso com as contribuições esteja filiado sobre as pendências, para que seja cumprido na
convenção partidária as obrigações do Estatuto do PSB.
Art. 05. A não observância do Art. 01, implicará na denúncia do responsável para a Comissão
Executiva Estadual que deliberará sobre os procedimentos necessários para o efetivo
cumprimento desta Resolução.
Art.06. No caso dos detentores de mandato, aplica-se o Art.8 letra F, combinado com a Art. 64
item III, do Estatuto do Partido Socialista Brasileiro, ficando a Secretaria de Finanças do PSB/RS
autorizada a adotar as medidas legais cabíveis para a cobrança.
Art.07. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Atenciosamente,
Mário Sander Bruck,
presidente do PSB/RS
Porto Alegre, 6 de julho de 2020
Dispõe sobre a contribuição
de filiado do PSB/RS em atraso
com a Secretaria de Finanças
A Comissão Executiva Estadual do Partido Socialista Brasileiro, unidade Rio Grande do Sul (PSB/RS) reunida virtualmente nesta data, considerando o elevado número de detentores de cargos em espaços de governo executivo e legislativo estadual com pendências de contribuição junto a Secretaria de Finanças do PSB/RS; considerando a necessidade de disciplinar os contribuintes em atraso com as finanças do partido, após as diversas tratativas de acerto, resolve:
Inciso 1º. Se no período dos 30 dias houver a quitação do débito, ou negociação com aval do responsável pela indicação, desconsidera-se o art. 01.
Inciso 1º. A Secretaria de Finanças informará ao respectivo órgão municipal ao qual o filiado em atraso com as contribuições esteja filiado sobre as pendências, para que seja cumprido na convenção partidária as obrigações do Estatuto do PSB.
Mário Sander Bruck,
presidente do PSB/RS
Fonte: Comunicação/PSB RS